A Prefeitura do Rio publicou no dia (3/3/2016), no Diário Oficial do Município, decreto que amplia a área para a prática de Kitesurf na cidade. Desde 2001, o decreto 19.678, de 22 de março (19.678) restringia os praticantes do esporte a apenas um trecho compreendido entre os quiosques A7B7 e A8B8, do projeto Rio Orla, situados na Avenida do Pepê, na praia da Barra da Tijuca. Com a publicação de hoje, atendendo a um pedido das organizações ligadas ao esporte, a área para a prática do Kitesurf foi ampliada para o trecho compreendido entre os quiosques A7B7 e A9B9.
Conforme o decreto, as áreas reservadas para as práticasdesportivas ou recreativas com a utilização do Kitesurf (ou Kiteboarding) deverão ser demarcadas com bóias e sinalizadores pelos praticantes da atividade, em conformidade com as determinações do Grupamento Marítimo de Salvamento do Corpo de Bombeiros (G-MAR). A sinalização deverá respeitar o distanciamento mínimo de cem metros em relação à arrebentação, reservando uma área de acesso ao mar, devidamente sinalizada com cinqüenta metros de largura.
Nos quiosques localizados neste trecho de praia serão permitidas instalações destinadas à guarda de materiais e equipamentos exclusivamente destinados à prática do Kitesurf, sendo obrigatório submeter os projetos, previamente, à análise e aprovação do órgão ambiental municipal.
Nota : As áreas de vegetação nativa, situadas junto à areia da praia,deverão ser alvo de programa de recuperação ambiental e paisagística, a ser implementado pelos praticantes da modalidade desportiva, devidamente organizados em Associações ou Entidades representativas, de acordo com projeto a ser desenvolvido em conjunto com o órgão ambiental municipal.
Prefeitura – RJ
A area para a pratica do Kitesurf foi ampliada para o trecho compreendido entre os quiosques A7B7 e A9B9
Maravilhoso, lindo